Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 19 de Maio de 2010 - 17:19
Aluno é condenado por bullying
O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um estudante de 7ª série a indenizar a sua colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying.
-
Notícias Publicado em 06 de Maio de 2014 - 15:00
Advogado que acompanha caso de linchamento pede punição para mau uso da internet
Para advogado, é necessário aprovar leis mais severas sobre uso das redes sociais
-
Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 19:29
-
Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 11:50
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Notícias Publicado em 09 de Maio de 2023 - 09:33
Estudante com transtorno do espectro autista tem direito a monitor especializado
A decisão, proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 2/5, entendeu que o direito ao acompanhante especializado é garantido por lei.
-
Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 12:50
Servidor pode trabalhar em horário especial por ser estudante
Um servidor do município de Coronel Ezequiel ganhou o direito de trabalhar em horário especial por ser estudante universitário.
-
Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 11:06
-
Notícias Publicado em 04 de Julho de 2014 - 10:30
No Twitter, perfil denuncia preconceito contra empregadas domésticas
Ideia é retuitar mensagens com agressões às profissionais domésticas, em sua maioria mulheres
-
Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 12:45
Juiz reclama em despacho de parte que se diz carente para pagar "merrequinha" de custas
"Para comprar carro de mais de R$ 22 mi, o autor teve dinheiro", afirma o juiz
-
Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 10:25
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Maio de 2018 - 11:39
Métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

O presente trabalho tecerá comentários a respeito da aplicabilidade de instrumentos para resolução de conflitos, buscando a celeridade processual defendida como princípio Constitucional, chamado de Devido Processo Legal também ressalvado na carta processual civil.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 18:32
Surpersimples faz tributação crescer em até 33%
Surpersimples.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 11:58
Volta às aulas 2024: o que é proibido na lista de material?

Dr. Tony Santtana, advogado e especialista em direito do consumidor traz as orientações do que pode ou não ser pedido por escolas na lista de material
-
Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 16:21
Juiz revoga portaria que limita acesso de alunos de escola privada à rede estadual de ensino
A instituição de ensino não autorizou a inscrição em virtude da Portaria nº 122/2008, da Seduc, que só permite a matrícula de alunos que tenham cursado, no mínimo, o último ano do Ensino Fundamental em escola pública
-
Notícias Publicado em 29 de Abril de 2010 - 11:43
Menor de seis anos pode cursar ensino fundamental
Escola não pode recusar matrícula de criança de cinco anos de idade para o ensino fundamental, em razão de não estar previsto constitucionalmente tal limite de idade. A decisão foi da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), que ratificou decisão de Primeira Instância (Reexame Necessário de Sentença nº 123093/2009).
-
Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 15:49

Home